Seguro Transporte

Transporte Internacional

Seguro contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), garantindo os prejuízos sofridos pelas mercadorias durante as viagens envolvendo todos os modais, em decorrência de acidentes de causas externas, tais como: colisão, tombamento, roubo, incêndio, avarias particulares, naufrágio, catástrofes naturais, etc.. Seguro ideal para as operações de exportação e importação, sejam elas realizadas por via aérea, aquaviária ou terrestre. O Segurado poderá contar com uma cobertura adequada ao risco da viagem e a condição de venda estipulada na sua negociação. Além das mercadorias, este seguro possibilita a cobertura para Impostos, Frete, Lucros Esperados e Despesas Diversas. Para os seguros contratados em moeda estrangeira, o Seguro concede ao segurado a possibilidade de pagamento do custo do seguro em moeda nacional (R$), desonerando eventuais encargos com fechamento de câmbio. Vistoria preliminar para seguros de Transporte Internacional - Importação (apólice avulsa ou averbar), nos principais Portos e Aeroportos do país.

Transporte Nacional

Seguro contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), garantindo os prejuízos sofridos pelas mercadorias durante as viagens envolvendo todos os modais, em decorrência de acidentes de causas externas, tais como: colisão, tombamento, roubo, incêndio, avarias particulares, catástrofes naturais, etc.. O Seguro Transportador Rodoviário RCTR-C garante proteção contra prejuízos causados nas mercadorias entregues a ele para transporte, caso aconteça acidente rodoviário envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo. - Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC): Além dos acidentes envolvendo a mercadoria, outra grande preocupação do Transportador Rodoviário é o risco de roubo. Para esta situação ele poderá contratar o seguro de RCF-DC, garantindo a cobertura dos prejuízos causados na carga transportada pelo roubo mediante a grave ameaça ou violência ou pelo desaparecimento por consequência de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro. - Transporte Nacional (Averbar ou Avulso): O Proprietário da mercadoria também conhecido no mercado segurador como "embarcador" poderá efetuar o transporte de suas mercadorias em veículo próprio, por meio de empresa transportadora ou por transportador autônomo, com mais tranquilidade contratando este seguro. O Seguro Transporte Nacional garantirá a cobertura de danos e perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte, seja por via terrestre, aérea ou aquaviária, em caso de acidente envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo, e ainda, roubo proveniente de assalto à mão armada ou desaparecimento do carregamento total do veículo.

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